(Foto: Divulgação/99)

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A 99Food, plataforma de delivery controlada pela chinesa DiDi, perdeu na Justiça de São Paulo a disputa sobre sua ofensiva publicitária contra o iFood. Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) manteve a sentença de primeira instância, divulgada em maio, que condenou a empresa por concorrência desleal, de acordo com informações divulgadas hoje (27) pelo iFood.

A decisão atinge as campanhas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, usadas pela 99Food contra o iFood. Na primeira, a empresa afirmava que o iFood arrecadava R$ 62,7 milhões por dia em taxas. Os desembargadores entenderam que a cifra foi apresentada como fato, embora se baseasse em estimativas sem comprovação suficiente.

A Justiça manteve a proibição das duas campanhas e a condenação da 99Food ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais, cujo valor ainda será calculado.

O que pesou na decisão

Segundo o iFood, os desembargadores avaliaram que os R$ 62,7 milhões diários exibidos no “Taxômetro” foram construídos a partir de dados heterogêneos e desatualizados. Para o tribunal, esse tipo de estimativa não sustentava a apresentação do número como fato.

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O colegiado também considerou que a 99Food buscou desqualificar a concorrente sem divulgar informações sobre as próprias taxas, o que impediria uma comparação objetiva entre as plataformas. De acordo com o relator, desembargador Rui Cascaldi, a publicidade não tinha caráter informativo: “A peça não informa: acusa”.

Para o tribunal, a disputa por usuários não autoriza o uso da reputação de um concorrente como instrumento de depreciação e captação de clientes.

As campanhas e a sentença de primeira instância

A ação foi movida pelo iFood em 2025 e questionava duas iniciativas publicitárias da 99Food. O “Taxômetro” exibia, em pontos da capital paulista, uma quantia estimada de taxas pagas por clientes ao iFood, identificado pelas cores vermelho e branco. Já “Respostas Bem Servidas” reproduzia, em peças publicitárias, comentários negativos e publicações de redes sociais que criticavam a empresa brasileira.

A sentença, proferida pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, observou que as campanhas não citavam o iFood nominalmente. Mesmo assim, o juiz as classificou como “exploração publicitária de conteúdo depreciativo” e “aproveitamento parasitário” da reputação alheia. A decisão determinou o pagamento dos R$ 50 mil por danos morais, com correção monetária e juros desde o início da campanha, e a 99Food também arcaria com os custos do processo.

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A defesa da 99Food

Quando a sentença foi divulgada, em maio, a 99Food disse ao Startups que respeitava a decisão, mas discordava de seus termos e recorreria ao Tribunal. A empresa sustentou que a publicidade comparativa é legítima no Brasil, que os dados das campanhas eram verdadeiros e auditáveis e que “Respostas Bem Servidas” tinha tom satírico, sem comprovação de danos materiais. Também afirmou que as peças foram pontuais, exibidas uma vez cada e encerradas havia quase um ano.

Na primeira instância, a 99Food também havia apresentado reconvenção (pedido da parte ré contra o autor, dentro do mesmo processo) listando práticas que considerava anticoncorrenciais por parte do iFood: suposta coação de restaurantes para não atenderem outras plataformas, eventos de troca de mochilas de entregadores realizados de forma discriminatória e uso de influenciadores digitais para atacar a empresa. O juiz extinguiu a reconvenção e recomendou que as alegações fossem discutidas em um processo separado.

Agora, segundo o iFood, os desembargadores rejeitaram a tentativa da 99Food de incluir no processo acusações de abuso de posição dominante contra a empresa.

O que diz a 99Food

Procurada pelo Startups, a 99Food afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

A empresa informou que se posicionará sobre o caso após ser oficialmente comunicada. O texto será atualizado caso haja novos esclarecimentos.

Conteúdo produzido por Startups.com.br

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