A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerra na segunda-feira (26) a consulta pública que vai ajudar a definir suas prioridades regulatórias. O combate ao ‘design viciante’ em plataformas digitais está entre os principais pontos do planejamento do órgão, que busca conter mecanismos destinados a capturar a atenção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Recursos como rolagem infinita, reprodução automática e notificações incessantes podem estimular o uso compulsivo entre os mais novos. A intenção da agência é estabelecer regras claras para enfrentar essas estratégias de engajamento e contribuir diretamente para a construção de um ambiente digital mais seguro para o público jovem em todo o país.
Essa etapa do processo de regulamentação é fundamental para a atuação da ANPD no Brasil. A participação da sociedade ajuda a definir as exigências do setor, permitindo que as futuras regras considerem as reais necessidades de proteção da infância sem impor restrições tecnológicas desnecessárias ao avanço das empresas de inovação.
Criada em 2018 na gestão do ex-presidente Michel Temer, a ANPD foi alçada à condição de agência reguladora autônoma sob o governo Lula. A mudança institucional ampliou as atribuições do órgão, que passou a fiscalizar o cumprimento do Marco Civil da Internet pelas plataformas digitais e a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente virtual.
Plano abrange inteligência artificial e biometria
Em entrevista ao Olhar Digital, o advogado especializado em direito digital, cibersegurança, proteção de dados e compliance regulatório Lucas Paglia, presidente da Rede Governança Brasil (RGB) e especialista por Harvard, explicou que a ANPD está estruturando sua Agenda Regulatória para o biênio de 2027 e 2028 e definindo os temas prioritários que receberão atenção na elaboração de futuras normas e orientações.
A autarquia encerrou em 16 de outubro o prazo de tomada de subsídios, etapa na qual empresas, pesquisadores e a sociedade civil puderam enviar sugestões sobre os assuntos mais urgentes do setor. Esse processo serve para mapear as principais demandas antes que o órgão comece a redigir regras específicas.
Entre os eixos propostos para o período estão a proteção de crianças e adolescentes, a supervisão parental, os padrões de design seguro e a transparência das plataformas. Com o fim da consulta, a ANPD vai analisar todo o material recebido para consolidar a pauta definitiva que guiará as próximas etapas do trabalho regulatório no país.
O especialista ressalta que a consolidação dos dados não transforma as sugestões em regras automaticamente, pois cada tema selecionado ainda passará por estudos técnicos aprofundados. Ele lembra que as diretrizes atuais já possuem amparo legal, servindo a nova fase para organizar a atuação do órgão frente às tecnologias emergentes.
Ao avaliar o impacto da medida, Paglia destaca que as regras vigentes já garantem respaldo jurídico aos menores no ambiente virtual. Segundo ele, “o ECA Digital já está em vigor, portanto, esse processo não representa o início da proteção jurídica das crianças na internet, mas uma etapa importante para detalhar e fortalecer a aplicação das obrigações existentes”.
A elaboração do guia técnico e das regras oficiais deve começar no início de 2027. Antes de entrar em vigor, o texto passará por análises técnicas, consulta pública com a sociedade e aprovação do Conselho Diretor da ANPD. Além dos recursos de interface, o plano abrange assistentes virtuais e ferramentas de inteligência artificial voltados a menores.

A regulamentação do uso de dados sensíveis, como os relacionados à biometria e ao reconhecimento facial, também está entre os temas previstos para discussão. O especialista esclarece que o design viciante usa recursos e estratégias de interface desenvolvidos para estimular a permanência prolongada e o retorno frequente dos usuários às redes sociais.
Paglia detalha que ferramentas como rolagem infinita, reprodução automática e notificações diárias exploram a curiosidade e o desejo de interação social do público. “Essas funcionalidades não são necessariamente ilícitas de maneira isolada. O problema surge quando sua combinação ou utilização estimula comportamentos compulsivos, especialmente entre crianças e adolescentes”.
Legislação prevê responsabilização civil e administrativa
O advogado reforça que o ECA Digital determina que as empresas adotem, desde a concepção de seus serviços, configurações que evitem esse tipo de uso compulsivo. “A discussão não é proibir que as redes sociais sejam interessantes, mas impedir que a atenção de crianças e adolescentes seja explorada de maneira incompatível com seu desenvolvimento e bem-estar”.
Outra medida em andamento na autarquia é a publicação de orientações sobre verificação de idade até o fim de 2026. A fiscalização em lojas de aplicativos e sistemas operacionais também integra as iniciativas voltadas a impedir o acesso de crianças a conteúdos impróprios, exigindo soluções técnicas equilibradas para garantir a privacidade das famílias.
Sobre os desafios práticos dessa fiscalização, Paglia aponta que o principal obstáculo será transformar deveres legais genéricos em critérios técnicos bastante objetivos. Isso exige avaliar a atuação conjunta de algoritmos, notificações e recomendações, além de auditar plataformas globais que atualizam seus sistemas constantemente e operam com códigos de alta complexidade.
O especialista enfatiza que o maior desafio regulatório será migrar de uma fiscalização formal para uma análise do comportamento efetivo das redes. ”Não basta uma empresa afirmar que protege crianças e adolescentes. Ela precisa ser capaz de demonstrar, tecnicamente, que seus produtos foram desenvolvidos e configurados para reduzir esses riscos”.
No âmbito da responsabilização jurídica, Paglia ressalta que as empresas de tecnologia não estão isentas de responder pelos impactos de seus produtos na sociedade. “A legislação brasileira já estabelece deveres de prevenção e proteção às crianças e adolescentes, e o ECA Digital reforçou expressamente essas obrigações no ambiente tecnológico. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas quando deixarem de adotar as medidas de segurança exigidas pela legislação ou quando suas práticas contribuírem para situações de risco e violações de direitos”.
Ele faz questão de diferenciar o descumprimento de deveres administrativos da reparação civil por danos individuais. “Uma plataforma pode descumprir uma obrigação regulatória mesmo sem que exista um diagnóstico médico individual de dependência digital. Já uma ação indenizatória relacionada a danos psicológicos ou à saúde exigirá a demonstração dos pressupostos legais da responsabilidade civil”.
Portanto, para Paglia, não se trata de responsabilizar automaticamente uma empresa por todo problema de saúde mental de um usuário, mas de reconhecer que as plataformas possuem deveres próprios de prevenção. “Quando uma empresa conhece os riscos de determinada funcionalidade e deixa de adotar medidas adequadas para mitigá-los, a discussão deixa de ser apenas tecnológica e passa a envolver responsabilidade jurídica.”
O especialista reforça que as sanções previstas na legislação incluem desde advertências até multas de 10% do faturamento no Brasil. Em casos mais graves, a legislação prevê a suspensão temporária ou até a proibição das atividades da empresa, medidas aplicáveis pelo Poder Judiciário. Além das punições financeiras e administrativas, o advogado alerta para o forte risco reputacional que investigações sobre a proteção de menores podem trazer para a imagem comercial das grandes marcas de tecnologia.
O debate destaca a responsabilidade das redes sociais na proteção da saúde mental de crianças e adolescentes. Enfrentar o design viciante exige mudanças na forma como as plataformas organizam e apresentam conteúdos aos usuários, afetando diretamente a monetização baseada no tempo de tela e no perfilamento comercial de menores no ambiente digital.

“Isso não significa o fim da publicidade digital ou a proibição de modelos comerciais baseados em engajamento. Significa que as empresas precisarão desenvolver estratégias compatíveis com a proteção prioritária dos menores”, explica Paglia. “A legislação não impede que as empresas lucrem com tecnologia, mas estabelece limites para que esse lucro não dependa da exploração de vulnerabilidades de crianças e adolescentes”.
Quanto à checagem de idade sem invasão de privacidade, o advogado defende o uso de sistemas inteligentes que confirmem faixas etárias sem a necessidade de coletar documentos desnecessários. O objetivo é evitar a criação de grandes bancos de dados sensíveis, garantindo que os mecanismos de proteção ao público jovem não se transformem em novas ferramentas de vigilância.
Iniciativa brasileira segue tendências internacionais
Especialistas em cibersegurança e direito digital acompanham atentamente esse processo regulatório. O desafio das autoridades será equilibrar a proteção integral da infância com a liberdade de inovação tecnológica, sem comprometer o acesso da população a serviços digitais essenciais. A iniciativa brasileira acompanha movimentos semelhantes que já acontecem em outros países.
A União Europeia e diversos blocos internacionais vêm adotando medidas para responsabilizar empresas por práticas digitais que possam prejudicar o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Com a definição da nova agenda regulatória, as empresas de tecnologia precisarão adaptar seus produtos ao mercado nacional, implementando novas formas de interação e proteção de dados desde a concepção dos serviços.
As famílias também poderão sentir os efeitos práticos das futuras regras no dia a dia com a tecnologia. As medidas buscam ampliar a proteção no ambiente virtual, enquanto as obrigações operacionais das empresas dependerão do texto final da regulamentação a ser aprovado pela agência reguladora após o encerramento de todas as fases do processo.
Paglia destaca que a responsabilidade é compartilhada entre pais e empresas, mas com naturezas distintas. Enquanto os responsáveis têm o dever de educar, acompanhar e estabelecer limites na rotina diária, as plataformas possuem obrigações técnicas próprias que jamais poderiam ser transferidas às famílias brasileiras. “Por isso, não seria razoável exigir que os pais assumissem integralmente a responsabilidade por riscos produzidos por sistemas sobre os quais não possuem controle. Os pais têm o dever de educar e acompanhar. As plataformas têm o dever de desenvolver ambientes digitais seguros. Uma responsabilidade não elimina a outra.”
Após a definição final das exigências pela ANPD, as plataformas deverão seguir rigorosamente os prazos de adequação que forem estabelecidos. Eventuais penalidades por descumprimento dependerão das normas aplicáveis e dos procedimentos previstos na legislação, marcando um avanço decisivo na garantia de direitos fundamentais no ambiente virtual.
O post Seu filho não consegue largar o celular? ‘Design viciante’ está na mira da lei no Brasil apareceu primeiro em Olhar Digital.

