(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Saber para onde vai o dinheiro pode ajudar a manter as contas em dia. Parte desse cuidado inclui conferir, de tempos em tempos, quais seguros estão vinculados ao seu CPF. Essa revisão ajuda a controlar os gastos, identificar cobranças indevidas e ganhar tempo se você precisar acionar uma cobertura.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que fiscaliza o mercado segurador no país, possui uma ferramenta digital integrada ao portal Gov.br que permite que o próprio cidadão faça o mapeamento completo de suas apólices (contratos de seguros) ativas sem custo e de forma simplificada.

Como o canal exige validação de identidade pela conta do governo federal, o acesso às informações é estritamente pessoal. O levantamento abrange todos os seguros vigentes aceitos por seguradoras nacionais, incluindo tanto as proteções contratadas no território brasileiro quanto aquelas com cobertura no exterior.

A autarquia federal ressalta que o canal fortalece a transparência ao conceder ao cidadão o acompanhamento direto de seus contratos em vigor.

“Esse serviço de fato faz com que o segurado tenha autonomia para acompanhar seus dados, entender se possui cobertura e também proteger-se caso alguma compra tenha sido realizada de forma indevida”, pontua a entidade.

A plataforma também pode ser útil em momentos de crise, como em episódios de emergência ou calamidade pública, como enchentes. Dentro desses casos, os titulares conseguem identificar os dados das apólices e dar andamento aos pedidos de indenização mesmo se perderem seus documentos físicos.

O órgão regulador ressalta que a ferramenta também atua como apoio à fiscalização. “Sabemos que infrações podem ocorrer e o cidadão pode identificar eventuais irregularidades”, afirma a Susep.

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Como localizar as coberturas

O acesso à plataforma exige a identificação do usuário por meio de uma conta no portal Gov.br, nos níveis de verificação prata ou ouro. Para realizar a checagem, o cidadão deve selecionar a opção “Consultar Seguros” na seção de Finanças, Impostos e Gestão Pública do site federal, efetuando o login com CPF e senha. Ao clicar aqui, você chega direto nessa página.

Após a validação, a tela exibe os contratos em que a pessoa consta formalmente como titular. O painel detalha o nome da seguradora, o número do documento, o período de vigência e o resumo das garantias contratadas.

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Vale destacar que o relatório aponta exclusivamente a figura do segurado, não exibindo dados de terceiros indicados como beneficiários para o recebimento de indenizações. Vale dizer que segurado é a pessoa cuja vida, integridade física ou saúde está protegida pela apólice, sendo quem contrata ou tem o risco transferido para a seguradora. Já o beneficiário é a pessoa física ou jurídica indicada pelo segurado para receber o capital segurado (a indenização) no caso de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato).

Ao realizar a busca, o consumidor deve considerar o tempo do processamento das informações, já que contratações recentes feitas em até sete dias úteis podem ainda não aparecer na base de dados.

Ou seja, caso encontre erros de digitação no nome, a variação decorre do repasse de cadastro feito pelas empresas, cabendo ao cliente solicitar a correção diretamente à seguradora.

Em cenários nos quais surge uma empresa desconhecida na consulta, a situação pode indicar um cosseguro, formato em que mais de uma instituição compartilha o risco do contrato.

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Quais modalidades ficam fora do levantamento?

A base de dados da autarquia possui limitações operacionais e não lista a totalidade dos produtos de proteção existentes. Ficam de fora do sistema as apólices de seguro saúde e os planos de saúde, uma vez que a fiscalização desse setor é de responsabilidade da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O sistema também não mostra os títulos de capitalização, os planos de previdência privada aberta e os produtos de seguro de pessoas com cobertura de risco estruturada em regime de repartição de capitais de cobertura (RCC) ou capitalização, como é o caso do VGBL.

Da mesma forma, contratos vencidos e apólices emitidas por empresas participantes do sandbox regulatório não aparecem na consulta, já que essas seguradoras operam em ambiente experimental sem obrigatoriedade de envio de dados em tempo real.

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Divergências ou contratos não localizados

Se o consumidor notar a ausência de um seguro contratado ou identificar informações incorretas e adesões não autorizadas, o protocolo de resolução exige etapas específicas de atendimento.

O primeiro passo deve ser sempre a busca direta por esclarecimentos junto à seguradora responsável, utilizando o serviço de atendimento ao cliente ou a ouvidoria da empresa.

Paralelamente ou logo após esse primeiro contato, o cidadão pode registrar uma queixa formal no portal Consumidor.gov.br para solicitar a inclusão ou a correção dos dados da apólice.

Se a empresa não solucionar o problema no ambiente administrativo ou pela plataforma pública, o consumidor deve então acionar a Ouvidoria da Susep por meio do sistema FalaBR. Para o envio do registro no canal da autarquia, é indispensável anexar o protocolo do atendimento anterior e a cópia da resposta fornecida pela seguradora.

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