Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/10/pin0331-1.jpg?fit=1280%2C893&quality=70&strip=all" />
Os brasileiros que estão aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026 devem se atentar aos itens que podem ou não entrar na zona eleitoral.
Além de levar documentos oficiais e válidos pela Justiça Eleitoral, há uma série de acessórios que estão proibidos no dia da votação.
É proibido usar na cabine eleitoral celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados. Óculos inteligentes, como os da Meta, também não poderão ser utilizados.
Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada.
Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida.
As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h.
Neste ano, os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Pode levar colinha para a votação?
Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.
O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Lembrando: o eleitor deverá votar seis vezes, na seguinte ordem:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
- Primeiro senador — 3 dígitos;
- Segundo senador — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Roupas, adesivos e broches políticos podem?
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto. Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida.
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