O governo federal publicou nesta quarta-feira, 23, uma portaria que estabelece regras de proteção ao consumidor para anúncios e conteúdos impulsionados (pagos) veiculados por redes sociais e outras plataformas digitais que hospedam conteúdo de terceiros. No texto, provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil são obrigados a manter um repositório público, gratuito e pesquisável desses anúncios e impulsionamentos pagos veiculados em suas plataformas.

Os dados deverão ficar disponíveis por ao menos um ano para que qualquer pessoa possa consultar. Até o momento, somente as próprias plataformas têm acesso a esse conteúdo.

Para dar mais transparência, a portaria determina que os provedores devam disponibilizar ferramentas para que o fornecedor de conteúdo informe ao usuário a existência de relação material com o anunciante — como pagamento, contrapartida ou relação societária. Essa informação deve permanecer visível durante a disponibilização do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo e é proibido ocultá-la. Na prática, será possível buscar e conferir dados de anúncios pagos veiculados nos últimos 12 meses, incluindo quem pagou (CPF/CNPJ), quanto gastou, qual público foi alvo e quantas pessoas foram alcançadas.

A norma impõe uma verificação rigorosa de anunciantes de serviços financeiros para evitar a simulação de programas governamentais. Essas medidas buscam fortalecer a segurança dos usuários e facilitar a responsabilização por práticas ilícitas no ambiente virtual.

A portaria atende o Marco Civil da Internet (MCI), prevê a harmonização de seu conteúdo com eventual regulamentação da ANPD e incentiva o desenvolvimento de padrões de autorregulação pelo setor.

Caberá à Senacon fiscalizar o cumprimento da portaria e aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais) e a SPDigi (Secretaria de Políticas Digitais) prestarão apoio técnico à Senacon para o aperfeiçoamento da proteção e da promoção dos direitos no ambiente digital relacionados à matéria.

A exigência de ferramentas de transparência entra em vigor em 90 dias e em 30 dias quanto aos demais dispositivos.