O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas posteriores à votação, mas prevê exceções. No primeiro turno das Eleições 2026, a proteção vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro. Candidatos têm uma proteção mais ampla, iniciada 15 dias antes da eleição, e só podem ser presos em caso de flagrante delito durante esse período.
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