Empresas que funcionam no domingo de eleição devem liberar os funcionários pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou compensação das horas. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro. Quem trabalha no dia da votação também tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, enquanto mesários recebem dois dias de folga para cada dia de serviço à Justiça Eleitoral.
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