A classificação indicativa de aplicativos e jogos no Brasil passou a levar em conta não só o que o usuário vê na tela, mas também o que o serviço permite fazer e como ele é monetizado. Novas decisões do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicadas nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, já trazem esses fatores registrados na definição das faixas etárias.
A base dessa mudança é a Portaria nº 1.048, assinada em outubro de 2025, que estendeu a classificação indicativa a aplicativos e jogos eletrônicos, além dos produtos audiovisuais. Na ocasião, o então ministro Ricardo Lewandowski afirmou que passariam a ser avaliados riscos como o contato com adultos desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial.
Na prática, recursos como compras dentro do app, microtransações, caixas de recompensa, ferramentas de interação entre usuários e mecanismos que estimulam o uso prolongado agora entram na conta da Secretaria Nacional de Direitos Digitais. Com isso, a classificação indicativa ganha função de instrumento regulatório sobre o funcionamento e o modelo de negócio das plataformas, e não apenas sobre seu conteúdo.
Mudança de critério
A nova abordagem tem origem no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026. Aplicativos estão submetidos à classificação indicativa desde 2015, mas a avaliação levava em conta principalmente o conteúdo audiovisual, com base em três eixos: sexo e nudez, violência e drogas. Agora, o ministério considera também elementos interativos, como compras on-line, interação entre usuários, publicidade e sistemas de recomendação de conteúdo.
O MJSP também criou um novo patamar de classificação, “não recomendado para menores de 6 anos”, voltado a riscos ligados à interatividade digital, a interações com inteligência artificial e a compras não autorizadas em aplicativos e jogos.
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Grandes plataformas já foram reclassificadas
Os novos critérios já alcançaram os principais serviços digitais usados no país. Entre o fim de abril e o início de maio, o ministério revisou a classificação de redes sociais e aplicativos de mensagens: o Quora passou de 12 para 18 anos; TikTok e Kwai foram de 14 para 16 anos; LinkedIn, Pinterest e Snapchat subiram de 12 para 16 anos; e WhatsApp e Messenger, de 12 para 14 anos. O YouTube também foi elevado de 14 para 16 anos, e deve exibir o selo da nova faixa etária em todos os meios de acesso ao serviço, incluindo as lojas de aplicativos, antes do carregamento da interface principal.
Vale ressaltar que a classificação tem caráter informativo. O instrumento orienta famílias e usuários sobre o tipo de conteúdo mais frequente no serviço, sem impedir a veiculação de vídeos.
ANPD na fiscalização
A aplicação do ECA Digital também envolve a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre as exigências do decreto está a verificação de idade: segundo o artigo 15, o fornecedor deverá implementar mecanismos eficazes de verificação, vedada a mera autodeclaração.
A agência já iniciou ações sobre o tema. Em junho, abriu um monitoramento para verificar a adequação das principais lojas de aplicativos e sistemas operacionais às exigências do ECA Digital, envolvendo Apple, Google e Microsoft. Em agosto, as ações foram ampliadas para plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa, e o caso mais avançado divulgado sob a nova lei envolve o Discord.
Pelo cronograma da ANPD, a etapa seguinte prevê o início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade, prevista para janeiro de 2027. A partir dessa fase, o descumprimento das regras poderá resultar nas multas previstas no ECA Digital.
Para empresas que desenvolvem ou distribuem aplicativos, jogos e plataformas no país, a mudança significa que decisões de produto, como a adoção de compras internas, sistemas de recompensa ou recursos de interação, passam a ter impacto direto no enquadramento regulatório do serviço.
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