A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a três associações: Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A proibição cobre desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial. E prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
O Olhar Digital conversou sobre a decisão da Justiça de São Paulo com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; e Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ.
Freitas também é DPO (Data Protection Officer) do escritório Viseu Advogados. Já Cárgano atua no escritório ABE Advogados.
Entenda a decisão da Justiça de São Paulo contra a Meta
A Justiça de São Paulo concedeu a liminar na terça-feira (03), atendendo a uma ação movida pela ANJ, Abert e ANER.
A decisão provisória do juiz Guilherme Madeira Dezem suspende parte dos novos termos comerciais da empresa que entrariam em vigor em 20 de novembro e condicionavam o uso das plataformas à liberação de reportagens, fotos e vídeos.
Antonielle Freitas aponta que “a questão central é se a Meta pode tratar a decisão de um jornal de continuar no Facebook ou no Instagram como autorização para coletar reportagens, fotos e vídeos do site e usá-los, inclusive, no treinamento de IA”.
“Para os veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER, a Justiça de São Paulo suspendeu essa condição”, acrescenta.
Na opinião de Cárgano, “a decisão reconheceu, de maneira prudente, o risco de dano irreversível decorrente da própria natureza da tecnologia envolvida”.
“Uma vez capturados e incorporados aos processos de treinamento dos modelos de linguagem, os dados não podem ser simplesmente retirados ou eliminados desses modelos”, explica o especialista.
Na prática, segundo Cárgano, isso tornaria “extremamente difícil, quando não inviável, reverter seus efeitos por meio de medidas posteriores”.
Em declaração ao Olhar Digital, a diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, afirmou que a decisão representa uma vitória para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional.
“A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial”, disse Bucco.
Meta não pode punir quem não aderir
A decisão da Justiça de São Paulo também obriga a Meta a manter ativas as contas dos veículos de comunicação que recusarem a coleta e o uso do conteúdo produzido por eles, sem nenhum tipo de punição.
Para Antonielle Freitas, esta é uma das partes mais importantes da liminar. “Quando o mesmo grupo controla um canal relevante de acesso aos leitores e propõe as condições para usar o conteúdo que circula fora dele, o custo de recusar pesa na negociação”, diz a especialista.
Freitas continua: “Um jornal pode aceitar uma cláusula pelo receio de perder seu público nas redes, mesmo que jamais concedesse aquela licença numa negociação separada. Ao impedir que a Meta restrinja as contas dos associados pela recusa, a Justiça preserva uma escolha comercial concreta.”
As associações apontaram que esta é a primeira decisão no mundo contra os novos termos comerciais da Meta. Freitas explica o que, de fato, é inédito.
“Em 28 de outubro, antes da decisão paulista, um tribunal de Oslo, na Noruega, suspendeu temporariamente a aplicação dos novos termos da Meta a pedido de empresas de mídia do país”, diz a especialista.
“O que as entidades brasileiras apontam como inédito é uma decisão favorável a uma coalizão de associações que representam veículos de comunicação”, afirma Freitas.
A especialista diz que os dois casos mostram que a contestação já é internacional. Mas ainda é cedo para dizer que os tribunais vão convergir sobre a legalidade das cláusulas.
Medida brasileira pode criar tendência no mundo?
Para Cárgano, ainda é cedo para dizer que a decisão brasileira vai criar precedente internacional ou uma tendência jurisprudencial.
No entanto, o especialista diz que, fora do âmbito estritamente jurídico, “decisões como essa podem funcionar como catalisadoras de debates regulatórios internacionais, contribuindo para estabelecer parâmetros e acelerar discussões que já estavam em curso, como a que envolve os novos termos comerciais da Meta”.

Cárgano sugere que analisemos a decisão da Justiça de São Paulo no contexto dos termos da Meta, no contexto da regulamentação de IA e sob a perspectiva da nova “geopolítica da tecnologia”.
“A decisão se insere numa reação global contra os novos termos comerciais da Meta”, diz o especialista, citando o caso de Oslo.
Cárgano também cita um exemplo ocorrido no Reino Unido. Lá, a autoridade de concorrência também abriu uma investigação para apurar se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou imposição de condições comerciais desleais a veículos de comunicação e anunciantes.
No contexto da regulamentação da IA, o especialista vê uma tensão entre a proteção dos direitos autorais e o estímulo à inovação em IA.
“Enquanto alguns países buscam estabelecer salvaguardas para proteger a propriedade intelectual e ampliar a transparência no desenvolvimento de sistemas de IA – em meio a uma onda de litígios movidos por autores, veículos de imprensa e empresas de mídia – outros começam a introduzir exceções legais para a mineração e raspagem de textos e dados para fins de treinamento de modelos generativos”, diz o especialista.
Por fim, a nova “geopolítica da tecnologia”, marcada pelos atritos diplomáticos e judiciais causados pelo avanço de big techs mundo afora. Para Cárgano, isso vai além da discussão sobre treinamento de IA.
“Os episódios de confronto entre plataformas digitais e decisões judiciais de tribunais superiores em diferentes países, inclusive no Brasil, evidenciam os desafios relacionados ao exercício da jurisdição dos Estados soberanos sobre o ambiente digital”, afirma o especialista.
Cárgano também observa que “o governo americano, especialmente no segundo mandato do presidente Donald Trump, tem tratado a concorrência tecnológica com a China como uma prioridade de segurança nacional e atuado ativamente em defesa de suas grandes empresas de tecnologia”.
“Nesse contexto, regulações estrangeiras sobre privacidade, tributação de serviços digitais, direitos autorais e moderação de conteúdo vêm sendo enquadradas pela administração americana como possíveis barreiras comerciais discriminatórias contra empresas dos Estados Unidos, em uma estratégia que também busca preservar a liderança americana no setor de inteligência artificial”, finaliza o especialista.
Outro lado
O Olhar Digital procurou a Meta, que não quis comentar o assunto, mas lembrou que a empresa se manifestou globalmente sobre os novos termos por meio de Andy Stone, diretor de comunicações da companhia.
“Temos ouvido o feedback dos editores sobre nossa proposta de atualização de anúncios e termos de negócios. Nos importamos profundamente com nossos parceiros e não planejamos fazer alterações de política sem uma consulta completa com grupos e líderes da indústria.
Estamos comprometidos em acertar isso, e como esperamos que essa consulta possa se estender além de 20 de novembro, nesse caso, adiaríamos a implementação dos termos atualizados. Até lá, nossos termos existentes permanecem em vigor”, escreveu, em postagem no X/Twitter.
O post Derrota para Meta no Brasil pode virar regra no mundo? Entenda a decisão da Justiça de São Paulo apareceu primeiro em Olhar Digital.

