Pela CLT, o funcionário precisa saber do início das férias com 30 dias de antecedência. Na prática, quem vai descansar a partir de 21 de dezembro deve receber o aviso por escrito até 21 de novembro. Nas férias coletivas, a empresa tem de comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência.
