O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o procedimento administrativo aberto a partir de uma representação do aiqfome contra o iFood por contratos de exclusividade com restaurantes em cidades do interior do Brasil. Segundo nota divulgada à imprensa, não foram apresentadas evidências de infração concorrencial que justificassem a abertura de um processo administrativo ou a adoção de medidas preventivas.
Em setembro, o Startups noticiou a disputa entre as plataformas, em meio à entrada do Magalu Delivery no mercado de delivery. Na ocasião, o aiqfome, aplicativo adquirido pelo Grupo Magalu em 2020, questionava o alcance das regras de exclusividade estabelecidas pelo Cade para o iFood e defendia que as restrições também incluíssem municípios menores.
A representação alegava que os contratos de exclusividade firmados pelo iFood em cidades do interior do Brasil (onde o aiqfome tem maior atuação) poderiam dificultar a expansão de aplicativos concorrentes. Para o aiqfome, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado entre o órgão e o iFood em 2023 não oferecia proteção suficiente para a concorrência em parte desses mercados.
Na análise do caso, o Cade concluiu que não havia elementos que comprovassem o fechamento de mercado ou uma estratégia coordenada do iFood para contornar as obrigações previstas no acordo. O órgão também considerou pouco plausível a hipótese de uma estratégia sistemática de exclusividade em milhares de municípios, diante da pulverização geográfica do setor e dos custos de gestão desses contratos.
Procurado pelo Startups nesta quinta-feira (22), o aiqfome disse lamentar a recomendação de arquivamento da representação. Além disso, mencionou entender que é necessário aprofundar a análise sobre a concentração do mercado de delivery e seus impactos na concorrência, especialmente nas cidades do interior do país.
“Respeitamos o papel institucional do Cade, mas consideramos fundamental que as particularidades desses mercados sejam examinadas com a devida atenção, diante dos desafios para a atuação de plataformas concorrentes e para a manutenção de um ambiente competitivo equilibrado”, comenta Igor Remigio, CEO do aiqfome, em nota.
O que diz o acordo com o Cade
Firmado em 2023, o TCC estabelece limites para os contratos de exclusividade do iFood com restaurantes. Entre as regras estão um teto de 25% do volume bruto de transações (GMV, na sigla em inglês) nacional e um limite de 8% em municípios com mais de 500 mil habitantes. Os contratos também estão sujeitos a uma duração máxima de 24 meses.
Segundo os dados apresentados na análise do Cade, mais de 95% dos restaurantes parceiros do iFood podem trabalhar livremente com outras plataformas. Nos municípios menores, menos de 1% dos restaurantes têm contratos de exclusividade com o aplicativo.
O órgão determinou ainda que eventuais questionamentos sobre o cumprimento ou a interpretação do TCC sigam os procedimentos previstos no próprio acordo. O cumprimento das obrigações continua sendo acompanhado por um monitor independente, que realiza análises a cada seis meses.
Disputa segue em outras frentes
O arquivamento encerra, por ora, um dos vários embates levados ao Cade pelos apps de delivery. Em agosto de 2025, o iFood pediu a abertura de processo contra a Keeta, acusando a rival de práticas predatórias. Antes disso, a própria Keeta havia denunciado a 99Food por cláusulas que restringiriam a atuação de restaurantes em plataformas concorrentes.
Em novembro de 2025, o Cade abriu um procedimento para monitorar o mercado de marketplaces de delivery de comida e pediu estudos sobre a dinâmica competitiva em Goiânia, Rio de Janeiro, Santos, São Paulo e São Vicente.
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