A cachaça terá uma alíquota menor que a do uísque no Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. As taxas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada pelo governo federal no dia 4, e preveem cobrança de 20% para determinadas aguardentes de cana e de 24% para os demais destilados enquadrados na classificação prevista na norma.

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