Enquanto os Estados Unidos ainda tentam definir a arquitetura regulatória de parte do mercado de criptoativos, o Brasil entra em outubro com novas obrigações para empresas do setor e um calendário que começa a afetar também bancos e fintechs. O contraste ficou mais evidente após o Senado norte-americano não reunir os 60 votos necessários para avançar a discussão do Digital Asset Market Clarity Act (Clarity Act), projeto que busca estabelecer regras para o mercado e dividir responsabilidades entre a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC).

No Brasil, a discussão já chegou à execução. Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já estavam em atividade têm até 30 de outubro para formalizar o pedido de autorização ao Banco Central (BC). A partir de 6 de novembro, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC ficam impedidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no País, ressalvadas as hipóteses previstas pela regulamentação.

Os movimentos não significam, porém, que um país simplesmente esteja à frente do outro. Especialistas ouvidos pelo IT Forum apontam que Brasil e Estados Unidos avançaram em frentes diferentes. O mercado brasileiro já tem um marco geral e regras para autorização e funcionamento das prestadoras, enquanto os EUA avançaram antes em uma legislação federal específica para stablecoins.

“O impacto regulatório direto é limitado. O que moveu o mercado brasileiro em 2026 foram atos do BC e o prazo de autorização, e não Washington”, avalia Isac Costa, professor do Insper e ex-analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Regulação chega à operação de bancos e fintechs

A Lei 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. Posteriormente, o Decreto 11.563/2023 atribuiu ao BC competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras desses serviços, sem alterar as competências da CVM sobre ativos considerados valores mobiliários.

A Resolução BCB 520, por sua vez, detalhou a constituição e o funcionamento das PSAVs. Agora, parte desse arcabouço começa a produzir consequências diretas sobre as relações comerciais do setor.

A regulamentação estabelece que, a partir de 6 de novembro, instituições reguladas pelo BC não poderão realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no País, ressalvadas as situações previstas pelas normas.

Para Costa, o calendário transforma a situação regulatória das prestadoras em um critério relevante para bancos e fintechs definirem com quais empresas podem operar.

Outra mudança regulatória entra em vigor nesta quinta-feira (1º). Transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil passam a integrar as hipóteses de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Nos EUA, disputa passa por SEC e CFTC

Nos Estados Unidos, o problema regulatório é diferente. Em 15 de setembro, o Senado registrou 49 votos favoráveis e 50 contrários à cloture sobre a moção para prosseguir com o Clarity Act. O procedimento precisava de 60 votos para avançar.

O resultado não equivale a uma rejeição definitiva do mérito do projeto. Após a votação, o senador Thom Tillis apresentou uma moção para reconsiderar o resultado. Uma das questões centrais do Clarity Act é a divisão de competências entre SEC e CFTC no mercado de ativos digitais.

“A SEC supervisiona valores mobiliários, sob um regime que obriga a divulgar informações e responsabiliza civilmente quem as divulga. A CFTC supervisiona commodities e tem um regime mais leve para a negociação à vista. Quem decide qual das duas agências cuida de cada token decide, na prática, quanto custa emitir, listar e operar esse token”, explica Isac.

Enquanto o Congresso não conclui uma estrutura legislativa mais ampla, os próprios reguladores continuam avançando. Em agosto, a SEC propôs a Regulation Crypto Assets, com regras para determinados contratos de investimento envolvendo criptoativos. A proposta se soma a iniciativas administrativas das agências enquanto o debate legislativo continua.

Na avaliação de Isac, sem uma estrutura definida em lei, empresas ficam mais dependentes de interpretações e regras administrativas dos reguladores, que podem ser posteriormente modificadas ou contestadas judicialmente.

O Clarity Act, portanto, não é equivalente à legislação brasileira. Enquanto as normas brasileiras concentram no BC a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais (preservadas as atribuições da CVM), o projeto americano pretende organizar de maneira mais ampla o mercado de ativos digitais e estabelecer a divisão de competências entre SEC e CFTC.

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Brasil está mais avançado? Depende do segmento

Diego Peres, vice-presidente e diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), em entrevista ao IT Forum, avalia que o arcabouço brasileiro está mais definido em alguns aspectos.

“Em framework regulatório, o Brasil está até um pouco mais avançado do que os Estados Unidos”, avalia. Ele ressalva, porém, que isso não significa que toda a regulamentação brasileira esteja resolvida. Em stablecoins, por exemplo, os dois países estão em estágios diferentes.

Nos Estados Unidos, o GENIUS Act foi sancionado em julho de 2025 e criou um regime federal para payment stablecoins, estabelecendo regras para emissores, reservas e outros aspectos desses ativos.

No Brasil, o BC já regulamenta serviços e operações envolvendo ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, inclusive no mercado de câmbio, enquanto o Congresso discute regras específicas para a emissão de stablecoins. O PL 4.308/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, trata do tema. Cada país está um pouco mais avançado em uma área”, resume o especislista.

Para Costa, a comparação também exige cuidado porque os objetos das legislações são diferentes. A estrutura brasileira estabeleceu princípios e delegou parte relevante dos detalhes ao regulador, enquanto o Clarity Act procura organizar a estrutura do mercado americano, incluindo a classificação de ativos e a divisão das competências regulatórias.

Mais segurança também aumenta custo de compliance

A diferença entre os dois mercados traz uma questão diretamente ligada à estratégia das empresas: mais clareza regulatória pode reduzir incertezas e facilitar a entrada de instituições tradicionais, mas também aumenta as exigências de conformidade.

“Regras claras trazem mais segurança jurídica e atraem o capital institucional para o setor, de um lado, mas podem elevar os custos de observância, além das exigências de capital regulatório mínimo”, afirma Costa.

Peres faz avaliação semelhante. Segundo ele, empresas brasileiras já precisam se preparar para processos de autorização, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e outras obrigações de compliance.

Ao mesmo tempo, o executivo vê a definição das regras como um fator relevante para instituições que administram recursos de terceiros e precisam atender a critérios internos de governança antes de entrar nesse mercado. “Você começa a trazer players mais qualificados, mais segurança institucional, e isso pode gerar novas oportunidades”, afirma.

Para Peres, portanto, a existência de regras mais detalhadas não representa apenas uma vantagem competitiva. Há um equilíbrio entre previsibilidade e custo regulatório: enquanto empresas sabem com maior clareza quais exigências precisam cumprir, estruturas menores também podem enfrentar mais barreiras para se adequar.

Cripto já chega ao brasileiro pelos bancos

A mudança regulatória ocorre em um mercado no qual os criptoativos já aparecem também nos canais do sistema financeiro tradicional.

A 2ª Pesquisa Nacional das Criptomoedas, realizada pela Paradigma e pelo Datafolha, aponta que 17,2% dos brasileiros com 16 anos ou mais têm ou já tiveram investimentos em criptomoedas, contingente estimado pelo estudo em 29 milhões de pessoas.

O levantamento ouviu presencialmente 2.004 pessoas em 137 municípios, entre 11 e 14 de maio de 2026, e tem margem de erro de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi patrocinada por Coinbase e Hashdex e teve apoio da ABcripto.

Um dado aproxima o mercado cripto do setor bancário: 83% das pessoas que já colocaram dinheiro em criptomoedas afirmaram ter utilizado o aplicativo de um banco. Carteiras próprias foram citadas por 26%, corretoras de cripto por 20% e fundos ou ETFs por 18%. A pergunta permitia múltiplas respostas.

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