A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou norma que torna obrigatória a validação biométrica para usuários de telefonia móvel. A medida exige reconhecimento facial para o cadastro e a manutenção de linhas ativas e foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação.
A norma se aplica às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). O objetivo é dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros, reforçando a segurança dos cadastros da telefonia móvel.
Reconhecimento facial e proteção de dados
O procedimento previsto na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados. A validação deverá estar disponível nos canais presenciais de atendimento, além dos sites e aplicativos oficiais das operadoras.
A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que a biometria não seja aplicável. Mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) integram o conjunto de requisitos da regulamentação.
O texto foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovado por consenso pelos membros do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Leia também: IA acelera operações, mas gestão ainda limita resultados nas empresas
Prazos para implantação
A implementação ocorrerá de forma gradual, com cronograma diferenciado por tipo de operação. As prestadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas.
Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários ainda não validados deverão concluir o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas ficarão sujeitas à suspensão e, na sequência, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos definidos na norma.
Siga o IT Forum no LinkedIn e fique por dentro de todas as notícias!

