Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presos. Em 2026, a Lei Antifacção estabeleceu restrições ao pagamento em casos específicos relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A medida, sancionada em março, não extinguiu o benefício. O auxílio continua previsto na legislação e pode ser solicitado por familiares que atendam aos requisitos legais, com valor limitado a um salário mínimo (R$ 1.621).

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