| Publicada originalmente no Teletime | O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta quarta-feira, 4, que operadoras móveis deverão oferecer roaming para usuários de concorrentes em cidades com menos de 30 mil habitantes, em localidades não sede e em rodovias federais e estaduais, quando a rede nessas áreas for fruto de compromissos regulatórios ou de financiamento do governo federal.

A matéria foi aprovada por unanimidade após voto da conselheira substituta da Anatel, Suzana Rodrigues, e encerra debate de pelo menos três anos sobre a expansão da itinerância do roaming. A operacionalização da medida dependerá de acordos firmados entre as prestadoras, dentro de um cronograma agora definido pela Anatel.

A nova resolução entrará em vigor 30 dias após publicação no Diário Oficial da União. Com a vigência das normas, as operadoras móveis terão:

  • 90 dias para implementação de acordos de roaming para usuários visitantes em municípios com menos de 30 mil habitantes;
  • 150 dias para implementação em localidades não sede de municípios que excederem esse limite;
  • e 210 dias a partir da vigência para implementação nas rodovias. A medida alcança rodovias federais e estaduais cuja rede teve financiamento total ou parcial do governo federal, mas não se aplica a trechos em áreas urbanas das sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes.

O roaming deverá ser automático para o visitante, inclusive na área de registro da operadora da qual ele é cliente. O serviço deve ser oferecido em todas as tecnologias e radiofrequências disponíveis na área em questão, e a cobrança deve observar condições contratadas com a prestadora do visitante, como se o atendimento ocorresse na rede dela.

Acordos para roaming

Suzana Rodrigues sinalizou que a Anatel não pretende editar procedimentos adicionais para implementação dos acordos obrigatórios. A agência sinalizou que quer evitar “expedientes evasivos” no cumprimento das obrigações pelas operadoras, e que eventuais pedidos de dispensa por inviabilidade técnica serão avaliados pela área técnica.

Mesmo que concedida, essa dispensa teria caráter transitório e seria objeto de reavaliações periódicas, pontuou Rodrigues. Motivações puramente econômicas, financeiras ou alegações de dificuldade de negociação para os acordos de roaming não serão motivos de dispensa da obrigação.

Em sua última reunião como presidente da Anatel, Carlos Baigorri destacou o tema como “especialmente estratégico para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil e para garantir conectividade nas rodovias”. Já Suzana Rodrigues apontou que além de benefícios para o escoamento logístico da produção brasileira, a medida também terá efeito positivo na segurança das pessoas em trânsito.