A Anatel regulamentou a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que prevê que operadoras de telefonia móvel façam a verificação de identidade de seus usuários por meio da biometria facial com prova de vida. O procedimento tem como intuito combater a habilitação de linhas com dados falsos e de terceiros.

As informações capturadas pelas operadoras serão comparadas às disponíveis em bases já existentes, sejam públicas ou privadas qualificadas. De acordo com a agência, todo o processo respeitará o que é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclusive os mecanismos de segurança.

As operadoras deverão disponibilizar o processo de verificação em seus canais de atendimentos físicos e online — tanto no site quanto no app. Para casos em que não é possível fazer o procedimento, a norma sugere a conferência do documento oficial de identidade para realização do comparativo.

O sistema será de responsabilidade das prestadoras de serviço e deverá ser capaz de identificar tentativas de fraude com o uso de fotografia impressa e digital; vídeo ou áudio; máscaras bi e tridimensionais; deepfakes; manipulação de vídeo em tempo real; e utilização de conteúdo sintético com IA.

A ação será obrigatória tanto para clientes pessoa física quanto para microempreendedores individuais (MEIs) de quaisquer prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), sejam MNOs ou MVNOs. Já usuários pessoa jurídica, por ora, estarão dispensados da verificação. No entanto, a Anatel determina que seus cadastros deverão estar atualizados.

A nova regra será implementada de forma gradual:

  • Até 30 de setembro de 2027: implementação do sistema de biometria para novas ativações de planos pré-pagos;
  • Até 31 de dezembro de 2027: sistema biométrico habilitado para novos contratos pós-pagos;
  • Até 31 de dezembro de 2028: recadastramento de todas as linhas ativas pré-existentes;
  • A partir de 1 de novembro de 2028: alerta de cancelamento de contas pendentes;
  • A partir de 1 de novembro de 2029: suspensão de linhas que não foram verificadas por 120 dias;
  • A partir de 1 de maior de 2029: cancelamento de planos sem validação, após suspensão.

A medida é semelhante à aplicada no México. Segundo a Comissão Reguladora de Telecomunicações, 4,9 milhões de linhas foram desativadas só no primeiro semestre de 2026.