Smartphone em roaming (imagem: Everton Favretto/Tecnoblog)
Resumo
  • A Anatel aprovou regras para roaming obrigatório em rodovias e pequenas localidades; operadoras terão de 90 a 210 dias para implantação.
  • A obrigação vale para rodovias estaduais e federais, e municípios com menos de 30 mil habitantes.
  • O atendimento em roaming ocorrerá automaticamente, sem custo adicional, seguindo as condições do plano contratado pelo cliente

A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou hoje (04/11), por unanimidade, regras que tornarão obrigatório o roaming para clientes de outras empresas em rodovias estaduais e federais, além de pequenos municípios com menos de 30 mil habitantes e localidades não-sede, mesmo em cidades maiores.

O roaming permite que o celular se conecte à rede de outra operadora quando está fora da área de cobertura da sua prestadora original. Nos pequenos municípios e nas localidades não-sede, como vilas no interior, a obrigação valerá apenas para áreas incluídas em compromissos de cobertura (como os previstos em leilões de espectro), ou que tenham recebido financiamento federal para a instalação da infraestrutura.

Nas rodovias estaduais e federais, a exigência é universal, exceto nos trechos situados em áreas urbanas das sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes.

Cobertura não terá custo extra

As novas regras também preveem que o atendimento em roaming nestas localidades ocorra automaticamente e seguindo as condições do plano contratado pelo cliente, portanto, sem custo adicional.

As operadoras terão prazos entre 90 e 210 dias para implantação: as cidades de até 30 mil habitantes devem ser atendidas em 90 dias, as localidades não-sede terão 150 dias e as rodovias terão 210 dias. Some pelo menos mais 30 dias a esses prazos, já que a resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e sua vigência começa depois desse intervalo. As empresas também precisam assinar ou modificar seus acordos de roaming existentes para incluir as novidades.

As empresas podem pedir exceções em casos que seja inviável, mas a Anatel precisará aprovar tais casos. “Não são hipóteses de dispensa motivações de ordem puramente econômica, financeira, conveniência operacional ou dificuldades de negociação contratual entre prestadoras envolvidas”, afirmou a conselheira substituta Suzana Rodrigues, relatora da matéria, em declaração publicada pelo site especializado Telesíntese.

Roaming é meta antiga

Liberar roaming para clientes de outras operadoras em localidades menores e rodovias é desejo antigo da agência reguladora: a Tomada de Subsídio nº 25, que tratou do assunto, aconteceu ainda em 2024 e diversos leilões de espectro feitos pela Anatel incluíram obrigações de cobertura do tipo desde 2007, quando o espectro para o 3G foi licitado.

A medida aprovada hoje deve finalmente encerrar a questão e garantir o uso da telefonia móvel em rodovias e localidades menores para clientes de prestadoras que não as cobrem, e deve aumentar a segurança em rodovias, já que permitirá contato de serviços de emergência e o uso de rastreadores de veículos e carga com menos empecilhos.

Anatel aprova roaming obrigatório para rodovias e pequenas localidades