A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF a inconstitucionalidade da regulamentação que instituiu e viabilizou a exploração das apostas de quota fixa no Brasil, as bets.
Na ADI nº 7749, a AGU sustenta que as leis acatadas geraram um quadro de proteção normativa insuficiente a direitos fundamentais, demonstrando que a “liberdade regulatória” do modelo não foi contida nem mesmo pelas medidas infralegais tomadas pelo Executivo.
A AGU alega que apesar das leis e das tentativas de salvaguardas:
– houve aumento do número de atendimento no SUS na ordem de 140% decorrentes de jogo patológico e mania de jogos entre 2918 e 2025, além de sobrecarga no teleatendimento;
– jogadores e famílias ficaram endividados por conta da falta de mecanismos legais para aferir a capacidade econômica do apostador, expondo, inclusive, populações vulneráveis. A estimativa é que houve saída líquida de R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares de 2025;
– continuou-se a fazer publicidade abusiva; segundo a AGU, a legislação se limitou ao conteúdo das mensagens sem estabelecer limites objetivos de frequência, horários ou intensidade de exposição, delegando indevidamente a atos infralegais escolhas essenciais sobre propaganda
– houve transferência de renda, redução de consumo no comércio varejista e redução da atividade econômica;
– aumentou o risco à segurança pública e lavagem de dinheiro por conta da baixa regulamentação do setor e da ausência de mecanismos efetivos de controle sobre a parcela clandestina; permitiu-se que o mercado de apostas fosse utilizado por organizações criminosas (como PCC e Comando Vermelho) para lavagem de recursos e ocultação de bens.
A AGU pede somente que se mantenha as disposições das leis que não possuem relação material direta com a atividade lotérica das apostas.

