A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou pedido de manutenção da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe serviços de apostas online, ao STF, na segunda-feira, 5. Em solicitação enviada ao ministro Luiz Fux, relator do tema na Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apontou que a regulamentação até então vigente era falha e não foi capaz de conter prejuízos sociais, além do avanço de plataformas irregulares.
O advogado-geral da União também pediu para que o ministro aguarde manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em até 72 horas e avalie a realização de uma audiência pública com a sociedade e especialistas, antes de decidir se suspenderá ou não a medida. Iniciativa semelhante ocorreu em novembro de 2024.
Na semana passada, a AGU havia solicitado a inconstitucionalidade da regulamentação das bets ao STF.
Argumentos e números
Em seu pedido, Messias trouxe números que indicam o impacto negativo das bets no Brasil. Um deles é referente à alta nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) de transtornos relacionados à compulsão por jogos de azar. Entre 2018 e 2025, o crescimento foi de 140%.
O advogado-geral da União apontou outros impactos, como o endividamento das famílias. Estudos indicam que os jogos de apostas representaram no último ano mais de R$ 62 bilhões do orçamento doméstico, além de ter causado um prejuízo de cerca de R$ 143 bilhões ao setor varejista. De acordo com Messias, o crime organizado também se beneficiava das cifras com bets para lavar dinheiro.
Com a proibição, o Governo Federal deve deixar de arrecadar em torno de R$ 5 bilhões anuais. Sobre isso, o advogado-geral da União destacou que se trata de uma perda vinda da extinção de um setor nocivo e não de uma renúncia fiscal indevida.
Imbróglio jurídico
Na última sexta-feira, 2, a AGU pediu à Corte que declarasse as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 como inconstitucionais, tendo como base solicitação protocolada da PGR, em 2024, que alegava não haver proteção aos apostadores.
A Medida Provisória 134/2026 foi assinada em 25 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Com vigência inicial de 60 dias, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em Lei. Ela pode ser prorrogada por igual período. Caso não seja votada pelas casas, perde sua validade.
Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) entraram com pedido de suspensão da medida no STF, ao menos até o Congresso concluir a análise da MP ou o julgamento definitivo da ações. As instituições argumentam que a proibição foi abrupta, causando prejuízos bilionários às empresas do setor.
Apesar da insistência para que uma liminar fosse concedida antes de a AGU e a PGR se posicionarem, as plataformas precisaram encerrar suas atividades e respeitar o prazo final para saque voluntário, até às 23h59 de segunda-feira. Os sites e aplicativos começaram a ficar indisponíveis a partir desta terça, 6.

